Alongamento e redução da Jornada de Trabalho no Brasil

 

O Artigo 31 do "Dossiê: Fim da Escala 6x1 e Redução da Jornada de Trabalho" oferece uma perspectiva histórica essencial para compreender como chegamos ao cenário atual. Escrito por Sadi Dal Rosso — Professor Titular e Emérito da Universidade de Brasília (UnB) e um dos maiores especialistas no tema — o texto reconstrói a trajetória das horas laborais no país, desde os primórdios da industrialização no século XIX até os debates contemporâneos.

Contextualização no Dossiê

Dando início a esta sequência de postagens de março, o artigo de Dal Rosso funciona como a base histórica que sustenta as reivindicações atuais do Movimento VAT e da PEC 08/2025. Ele demonstra que a redução da jornada nunca foi uma concessão voluntária do patronato, mas sim o resultado de décadas de resistência e mobilização social.

Principais Pontos Abordados:

  • O Ciclo de Alongamento: O autor analisa como o processo inicial de industrialização no Brasil elevou as jornadas a níveis exaustivos, chegando a 15 horas diárias em alguns setores têxteis no início do século XX.

  • A Era da CLT (1943): Explica como a Consolidação das Leis do Trabalho fixou a jornada de 48 horas semanais, mas permitiu brechas para até 60 horas semanais através de horas extras, um padrão que perdurou por quase cinco décadas.

  • A Conquista de 1988: Detalha as manobras políticas no Congresso Constituinte que limitaram a redução da jornada para 44 horas semanais, apesar da pressão por 40 horas vinda das greves históricas dos metalúrgicos do ABC.

  • O Debate Atual: Contextualiza os novos movimentos que buscam o fim da escala 6x1, propondo modelos de 4x3 e a redução para 36 horas semanais como forma de gerar empregos e melhorar a qualidade de vida.

Por que ler este artigo?

Sadi Dal Rosso nos lembra que "reduzir a jornada é gerar empregos". Ao analisar o passado, o artigo oferece ferramentas para o presente, provando que a produtividade pode aumentar com jornadas menores e que a luta pelo "tempo livre" é central para o desenvolvimento social e econômico do Brasil.

 

Leia o artigo completo 

 
Referências:

  • BATUT, C.; GARNERO, A.; TONDINI, A. The employment effects of working time reductions: Europe. VoxEU/CEPR, 2022.

  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 08/2025.

  • DAL ROSSO, S. A jornada de trabalho: o tempo de trabalho e o tempo livre. São Paulo: LTr, 1996.

  • DAL ROSSO, S. Jornada de trabalho: o direito ao tempo livre. São Paulo: LTr, 2020.

  • MOVIMENTO VIDA ALÉM DO TRABALHO (VAT). [Referência geral ao movimento citada no texto].

  • THE GUARDIAN. One thousand UK workers to join first four-day week trial under Labour. 2024.

  • THE GUARDIAN. Two hundred UK companies sign up for permanent four-day working week. 2025.


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