Moções

19 out. 2018
Moção/manifesto de participantes do IV Encontro Teoria do Valor Trabalho e Ciências Sociais, reunidos em Brasília em 19 out. 2018.

NÃO AO FASCISMO; SIM À LIBERDADE DE PENSAMENTO

Os participante do IV Encontro Internacional Teoria do Valor Trabalho e Ciências Sociais analisaram no contexto internacional

- o estádio da luta de classes,  
- as ameaças impostas ao processo democrático, 
- as maneiras pelas quais o neoliberalismo incentiva a desigualdade social, 

e em nosso país, recuperaram a memória do número de estudantes mortos, de professores e técnico administrativos  torturados, tornados inabilitados para o trabalho, demitidos, ameaçados de demissão, expulsos de seu país, das instituições de ensino e pesquisa, pela ditadura civil-militar vigente entre 1964 e 1985 

decidiram manifestar-se veementemente contra o fascismo em gestação em nosso país, manifesto no discurso de candidatos a cargos públicos da presidência até câmaras de vereadores,

e convocaram cidadãos e cidadãs para a defesa inconteste

- da democracia, 
- dos direitos humanos e do trabalho, 
- da igualdade entre gêneros, entre pessoas portadores de distintas cores de pele e nacionalidades diversas, dos direitos de LGBTTIS,
- da plena autonomia universitária da liberdade de pensamento 
- da defesa da educação pública, gratuita e democrática para todos.

Brasilia, 19 de outubro de 2018

Assinam os participantes presentes na assembléia final do IV Encontro

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22 out. 2017
Manifesto do GEPT contra o trabalho escravo.


TRABALHO ESCRAVO, NÃO!

Nós, os participantes do Grupo de Estudos e Pesquisas para o Trabalho (GEPT/UnB), nos solidarizamos a entidades e movimentos  do país e do exterior que se opõem a restrições dos conceitos de trabalho escravo, a inibição da autonomia da fiscalização do trabalho, a imposição de barreiras a responsabilização pelo emprego de trabalho escravo e a facilitação de escapar da divulgação dos nomes dos empregadores de mãos sujas.

Tais retrocessos fazem parte da Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, que, embora restrita a aquele ministério e suspensa por ato de Ministra do Supremo, ainda assim poderá vir a ser efetivada e impactar sobre as relações de trabalho no país.

Efeitos da restrição de conceitos ficam patentes na averiguação da jornada exaustiva como "submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria". Se aplicado este conceito 'restritivo', provavelmente metade dos casos incluídos na categoria 'jornada exaustiva' descritos no recente trabalho intitulado “Não somos escravos!” cairia fora da aplicação do conceito, segundo definido pela portaria. Ela afrouxa regras para o emprego do trabalho escravo.

Ela inibe a autonomia dos servidores públicos encarregados da averiguação da aplicação da lei. Assim se o processo não contiver todas as "fotos", ou a descrição "detalhada" do fato, ou ainda a "ausência de quaisquer documentos", entre outras exigências incabíveis, "implicará  na devolução do processo" a sua origem, onde tudo recomeça.

O governo golpista pretende compactuar com os escravagistas e precarizar o trabalho no Brasil.

Assumimos posição pela imediata revogação da portaria. 

Apoiamos a paralisação dos auditores fiscais do trabalho no dia 25/10/2017 por causa deste retrocesso.

Brasília, 24 de outubro de 2017
Grupo de Estudos e Pesquisas para o Trabalho, Departamento de Sociologia, Universidade de Brasilia

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7 mar. 2017
Moção pela rejeição da reforma trabalhista de 2017.

PELA REJEIÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA

Um projeto que visa modificar condições de trabalho e emprego clama pela atenção dos trabalhadores, de suas organizações sindicais e de seus movimentos sociais. Tal é o projeto de lei de número PL. 6.767/16 que tramita na Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo governo que patrocinou o golpe, como meio para criar empregos, aprimorar o diálogo entre as classes sociais e resolver conflitos, amparado pelo argumento que teria capacidade de constituir consenso, ao ser analisado minuciosamente revela impactos de flexibilização das normas e de precarização das condições de trabalho, e de perda de direitos do trabalho.

O projeto inspira-se em outros países cuja 'modernização' da regulação levou ao alongamento das jornadas, ao adoecimento dos trabalhadores, à morte e ao suicídio no trabalho. Durante longo período no Brasil, mesmo em contextos ditatoriais, se recusava legalizar e normatizar práticas como a terceirização ampla e irrestrita, por entender que isso feriria a dignidade e o valor social do trabalho.
Porquanto, o projeto da "reforma trabalhista" não tramita isoladamente pelos corredores do Congresso Nacional. Há mais tempo já circula, entre outros, o projeto da terceirização plena em todas as esferas de atividade das empresas e do serviço público. O Supremo Tribunal Federal também arvorou-se o direito de legislar sobre a legalidade da greve no serviço público. Mas o projeto identificado como PL 6.767/16 tem com objetivo flexibilizar uma parte da Consolidação das Leis do Trabalho e abrir portas para outras futuras agressões reformistas. 

O PL 6.767/16 visa colocar em funcionamento, em primeiro lugar, o dispositivo da prevalência do negociado sobre o legislado em disposições específicas do trabalho. Enumera 13 pontos nos quais a negociação a ser realizada daqui para a frente por meio de acordos e convenções prevalecerá sobre a legislação trabalhista. As implicações desta mudança foram percebidas claramente pelo Ministério Público do Trabalho (ver nota técnica número 2) para quem a proposta entra em choque com a Constituição Federal. Com efeito, a Constituição dá suporte a acordos e convenções e lhes atribui o poder de lei, desde que sejam decisões a favor do trabalhador e da trabalhadora e não propostas que reduzem direitos. Estabelecer uma prevalência do negociado sobre o legislado em termos gerais,tal como concebido no projeto, que não seja para aprimorar ou acrescer direitos constantes da legislação, terá como consequência a perda e a erosão de direitos já conquistados. 

E uma vez introduzido por meio da regulamentação o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado abrir-se-á um rombo tal que colocará aspectos centrais das relações de trabalho sob o controle de acordos, convenções coletivas e negociações diretas entre empresas e trabalhadores. Imagine-se como poderão resistir a "negociações" e a "acordos" trabalhadores e trabalhadoras que estiverem sob a ameaça de desemprego imediato em períodos de crise econômica e social tal qual se vive nos dias de hoje.
Na proposta da prevalência do negociado sobre o legislado constam, além do mais, algumas disposições verdadeiramente impróprias. Pergunta-se por que razão devam ter força de lei o "regulamento empresarial" ou o "plano de cargos e salários", como proposto no projeto de lei?

O projeto dissimula, ainda, um dispositivo relevante sob um discurso jurídico sofisticado. Propõe que a ultratividade da norma ou do instrumento coletivo de trabalho da categoria faça parte dos pontos submetidos à prevalência do negociado sobre o legislado. No modelo atual, as cláusulas permanecem em vigor enquanto não tiverem sido revogadas por negociação de trabalho. Pelo projeto o fato de as cláusulas continuarem em vigor dependerá de negociação. Imagine-se que as partes não cheguem a acordo sobre importantes aspectos como duração do trabalho, após já ter havido anteriormente entendimento com força de lei, o que acontecerá? Ficará um vazio que será preenchido pelos gestores das empresas.

Ademais, os trabalhadores perderão com a possibilidade de terem seus Acordos Coletivos de Trabalho revogados, tal qual sucedeu com a recente perda de ultratividade dos mesmos por liminar de Gilmar Mendes, que suspendeu os efeitos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho. Tal flexibilização profunda das práticas regulatórias do trabalho com resultados de precarização e cujos parâmetros começaram a ser implantados União Europeia, na qual, em determinados países, a validade da negociação restringiu-se do âmbito nacional para o regional e do local e para a unidade imediata de trabalho.
Vê-se que a implantação do princípio do negociado com valor de lei é um instrumento para abrir portas com implicações negativas sobre direitos e benefícios do trabalhadores não tão difíceis de serem antecipadas e por estas razões choca-se com a Constituição vigente. para a qual, ir além do legislado só é aceitável quando são dispositivos favoráveis aos trabalhadores e às trabalhadoras. Tal proposta de mudança laboral resulta de pressão da política liberalizante sobre a economia e o trabalho com efeito negativo sobre os trabalhadores.

Nesta mesma tendência liberalizante o projeto de lei contém, em segundo lugar, propostas que modificam o trabalho em tempo parcial e o trabalho temporário. Se a prevalência do negociado sobre o legislado tem uma influência mais a longo prazo nas relações de trabalho que favorece as empresas flexibilizando direitos e regulações gerais do trabalho, as propostas de mudanças do trabalho em tempo parcial e temporário tem implicações imediatas sobre como o mercado de trabalho pode contribuir para o desenvolvimento e para o ganho das empresas.

Embora conceitualmente distintos, trabalho em tempo parcial e trabalho temporário são concebidos pelo projeto como convergindo para a mesma finalidade de rebaixar o custo do trabalho de modo a impulsionar as empresas a contratar mais trabalhadores. Assim o trabalho temporário em tempo parcial apresenta perspectivas, até agora inexistentes, de contratar mão de obra barata. A vigência do contrato de trabalho temporário foi aumentado de noventa para cento e vinte dias, visando prolongar uma situação de trabalho precário. Ao contrato temporário acresce o contrato de tempo parcial. Não necessariamente o trabalhador e a trabalhadora terão contratos de tempo integral.

Ora, qual o ouro que está por trás do brilho do trabalho em tempo parcial? Simplesmente, ele é mais barato que o trabalho em tempo integral. Na possibilidade de trabalho de tempo parcial com até 30 horas semanais é possível contratar dois trabalhadores em lugar de um trabalhador de tempo integral de 44 horas semanais, acrescidas as horas extras convencionais. Pelas simples contas da quantidade de horas normais e horas extras, empregar dois trabalhadores de tempo parcial ficará mais barato do que um de tempo integral. Em tal cenário deflagra-se o processo de substituição de trabalhadores de tempo integral por trabalhadores de tempo parcial ou temporários, como se já se verificou nos Estados Unidos, nos países da União Europeia e em países capitalista mais pobres em períodos de crise.

A motivação para aumentar o emprego barato provém de os trabalhadores de tempo parcial e temporários não receberem sequer o salário mínimo mensal. Ora, o salário mínimo está estabelecido desde o início da regulação do trabalho temporário em 1974, ainda no regime da ditadura militar. A lei 6.019/1974, reguladora primeira do trabalho temporário, já previa o pagamento do salário mínimo regional "em qualquer hipótese". A face dura da modernização conservadora transparece no projeto de lei atual que sequer garante uma disposição que o regime militar aprovou em lei sancionada pelo ditador Garrastazú Médici. Temer regride para antes de Médici. Como é a história! Não apenas se repete como farsa, como também anda para trás. O projeto de reforma trabalhista contém, em terceiro lugar, disposições sobre a representação dos trabalhadores por local de trabalho, que se aplica somente a grandes unidades de trabalho, a partir de empresas com pelo menos duzentos empregados. Tal restrição no número de pessoas empregadas reduz o impacto da ação para apenas um reduzido setor de empresas no Brasil. A maioria continuará sem representação.

A eleição de um representante dos/as trabalhadores/as por empresa, criará uma esfera de disputa dessa representação com os sindicatos, comissões internas de fábrica e outras formas de representação já existentes.

Ademais, a proposta deixa em aberto como deva ser feito o processo eleitoral do representante por empresa, o que abre um gigantesco espaço para manipulação por parte das direções empresariais e corporativas. Mas estabelece que a participação será independente da filiação sindical, o que expressa uma pretensão de corroer a atuação histórica dos sindicatos brasileiros.
Por fim, o projeto de lei atualiza multas aplicadas a empregadores que mantiverem empregados não registrados o que constituía um bondade do governo federal em favor de empresários.

Na construção do projeto observa-se a tentativa de apresentar as propostas de modo que pareçam favoráveis aos trabalhadores, iniciando pelas multas por trabalho não registrado, passando pela eleição de representantes por empresas e chegando ao princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, incluindo as condições de trabalho em tempo parcial e de trabalho temporário. Embaixo da crosta do chocolate escondem-se propostas que colidem com a Constituição Federal, que flexibilizam a regulação de setores do trabalho, que pioram as condições de remuneração de trabalhadores e trabalhadoras e que desconstroem direitos, alguns com uma história tão longa quanto a existência da legislação trabalhista no Brasil.

O projeto, que aporta muito pouco para o cidadão que trabalha, é farto em reduzir direitos, flexibilizar regulações, precarizar práticas, diminuir ganhos e aumentar a duração do trabalho. Esse projeto tem como pano de fundo um velho-novo consenso de tratar os lados do capital e trabalho como partes "equivalentes": ou seja, desmonta o próprio princípio do direito do trabalho que visa minimizar o desnível estrutural entre as duas partes. Os ataques à justiça do trabalho tem sido recorrentes, acusando-a de parcial, improdutiva para o contexto econômico, expressões negativas semelhantes. Além disso, a tentativa de reforma acontece de forma chantagista, aproveitando-se que o desemprego atinge quase 13 milhões de pessoas, buscando alterar estruturalmente o mercado de trabalho brasileiro para favorecer o capital.

Por disposições e implicações, o projeto da "reforma trabalhista" precarizante deve receber a atenção de sindicatos, associações, federações, confederações, centrais de trabalhadores, de movimentos sociais, de intelectuais e de todas as pessoas que tenham interesse ou envolvimento com o trabalho, para não só exercer a devida crítica social, como organizar a atuação por locais de trabalho e nas ruas. Por mais que seja difícil organizar a ação política de homens e mulheres assalariadas em períodos de crise econômica, social e laboral, quando a pressão dos empregadores se mostra cada vez mais forte, enfrentar é preciso!

Brasília, 7 de março de 2017

Adesões
Adelaide Lopes rosendo | 
Adonilton Rodrigues Souza | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Adriana de Fátima Barbosa Araújo | TEL/IL, UnB
Adriana Maria Giubertti | Câmara dos Deputados
Ailta Barros de Souza | Universidade de Brasília
Aldo Antonio de Azevedo | GEPT/FEF/SoL - UnB
Alexandre Marinho Pimenta | Diretor do Sindágua - DF
Alvarina de Fátima dis Santos | Sintep Mt
Ana Cristina de Araújo | UnB
Ana Valéria da Silva Carvalho | Graduanda em Ciências Sociais - UnB
Antonio de Castro | Gestor Governamental / Ministério do Planejamento
Antonio Ferreira Marques Neto | Educação Básica do Estado de Minas / SindUTE - Uberlândia
Articulação Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais | ANECS
Beatriz Gomes de Sousa | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Beatriz Videl Pereira | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Caio César Nogueira Claudio | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Carlos Alberto Ferreira Lima | Universidade de Brasília
Carlos Ferreira da Silva | Graduando Gestão Agronegócio FUP UnB
Carlos Roberto P. da Conceição | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Carolina de Freitas Santos | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Cassiana Rosa dos Santos | Estudante LEDOC - FUP - UnB
CEDEP - Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá e Itapoã | CEDEP
Célia Rodrigues dos Santos | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Célula Heron de Alencar - UnB | PCB - Partido Comunista Brasileiro
cenira carvalho da costa | 
Centro Acadêmico de Sociologia | CASO/UnB
Christian Taylor L. Santos | Graduando Gestão Agronegócio FUP UnB
Christiane Machado Coelho | Sociologia UnB
Christine de Alencar Chaves | UnB
Claudia Dansa | Professora UnB
Claus Akira Horodynski | Matsushigue MAT/IE/UnB
Coletivo 17 - Revolução Ontem e Hoje | Coletivo 17
Cristina Celia S. Brandão | ENC/FT/UnB
Daiane Cristina Mendes | E.E. Nova Itamarati
Daniel Bin | Professor da UnB
Debora F Calheiros | Ufmt
Deisi de cássia bocalon maia | 
Denise Bueno Da Fonseca | Nenhuma
Dijaci David de Oliveira | UFG
Dmitry Galvão Wasserman | Estudante de Sociologia na UnB
Dulce Mary de Almeida | UFU
Edeltrudes Moreira | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Edemilson Paraná | Doutorando em Sociologia - UnB
Edla Beatriz F. Silveira | Ciências Sociais - UnB
Eduardo Luiz Zen | IPEA
Elis Regina da Costa | Professora - Unidade Acadêmica Especial - Educação - Universidade Federal de Goiás - Regional Catalão
Elza | 
Enaile Iadanza | UnB
Erlando da Silva Rêses | Faculdade de Educação UnB e GEPT - UnB
Evilásio Salvador | Professor da UnB
Fábio Borges Simas | UNIRIO
Fábio Marvulle Bueno | GEPT/UnB
Fabricio Neves | sociologia UNB.
Fátima Franco | Nao
Fernanda Bartoly | UnB
FERNANDO VIDAL | NPH/CEAM/UnB
Fildení M. de Sousa | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Flávio Borges Feria | Ciências Sociais - UnB
Francisco Oliveira | Sociologia - UnB
Gabriela Lema Icasuriaga | Ess/UFRJ
Gabriela Lucas da Silva | Graduanda em Ciências Sociais - UnB
Gislene Farias de Sousa | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Grupo de Estudos e Pesquisas em Materialismo Histórico-Dialético e Educação (CONSCIENCIA)
Grupo de Estudos e Pesquisas para o Trabalho - GEPT | Universidade de Brasília
Isabella Drumond Rodrigues | Estudante da Universidade de Brasília
Ivy Anne Leite de Sá | Designer Grafica - Fortium
Jacques de Novion | Departamento de Estudos Latino-americanos (ELA/ICS)
Jair Reck | FUP - UnB
Jales Dantas da Costa | FACE/UnB
Janderson Barros dos Santos | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Jaqueline A Amaral | Enfermeira
JEANDRO HOROZINO LEAL | 
JÉSSICA DE OLIVEIRA SILVA | 
João do Vale Cruz | Estudante de Ciências Sociais na UnB
João Luiz Silva Maciel | SEE- DF
João Márcio de Oliveira | Seduc/MT
João Pinheiro Valadares Penna | Estudante de Ciências Sociais na UnB
João Santos | ANFIP
Jordana Lima da Conceição | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Jośe Benedito Corado de Souza | Graduando em Ciências Sociais - UnB
José Bizerril | Psicologia - UniCEUB
José de Lima Soares | Professor de Ciências Sociais - Universidade Federal de Goiás - UFG
Juliane Souza Botelho de Paula | Sms Cuiabá MT
Jupira Carvalho da Silva | Fisioterapeuta Autônoma
Kamila Pereira da Silva | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Larissa Ribeiro | Unic
Larissa Sousa Soares | Graduanda em Sociologia - UnB
Leila Maria de Jesus Oliveira | CEDEP
Liliane Maria Macedo Machado | FAC / UnB
Lorena Gabriela V. Gonçalves | Graduando Gestão Agronegócio FUP UnB
Luan Ramos Gouveia | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Luana dos Santos Godoy Ramos | Graduanda em Ciências Sociais - UnB
Lucas da Silva Brandão | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Ludmila Oliveira Matos Brasil Fernandes | UnB
Luiz Araujo | Professor - Faculdade de Educação - UnB
Luzeni Ferraz de Oliveira Carvalho | Universidade do Estado da Bahia ( UNEB/Campus X)/Universidade dr Brasília (UnB)
MAIS - Movimento por uma Alternativa Independente e Socialista | MAIS
Manoel Expedito B. Viana | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Manoel Pereira de Andrade | UnB
Marcelo de Oliveira Santos | Graduando em Ciências Sociais - UnB
Márcia Mariana Bittencourt Brito | Doutoranda Faculdade de Educação UnB
Maria Auxiliadora César | Nescuba/CEApi
maria carreiro chaves pereira | UnB
Maria da Soledade V. da Silva | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Maria Luiza Pinho Pereira | Universidade de Brasilia
Maria Zélia Borba Rocha | Universidade de Brasília
Mariana Galvão Taceolini | Estudante de Ciências Sociais na UnB
Mário Otávio Salles | Departamento de Matemática - UFRN
Mateus Caldas Silva Lima | Graduando em Ciências Sociais - UnB
Modaliça Rodrigues Pereira das Virgens | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Monique Evelyn Pintentel Zonelo | Graduanda em Ciências Sociais - UnB
Naiara Windmoller | UnB
Neri Marcelo Brixner | Sintep MT
Patrícia Alves Barbosa | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Patrícia de Melo Gonçalves | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Patrícia Pinheiro | SER/IH
Paula B. S. Gutierrez | Estudante de Ciências Sociais na UnB
paulo eduardo | 
Pedro Bezerra Ribas | Graduando em Ciências Sociais - UnB
Perci Coelho de Souza | LOCUSS - UnB
Priscila da Costa e Silva | Ministério da Saúde (servidora) / Estudante de Sociologia na UnB
Rachel Nunes da Cunha | Universidade de Brasília
Rafael Dal-Rosso | 
Rafael Henriques M. Costa | Graduando Gestão Agronegócio FUP UnB
Raiana Gonçalves dos Santos Coelho | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Raíssa Júnia Dourado | Graduanda em Sociologia - UnB
Raphael Lana Seabra | GEPT e Consulta Popular
Raquel de Almeida Moraes | Faculdade de Educação - UnB
Rebecca Samara Fidelis de Almeida | Universidade de Brasilia
Renata Leal de Queiroz | Estudante na UnB
Ricardo Toledo Neder | FUP - UnB
Robson Cantos Câmara Silva | GEPT - UnB
Rodrigo Costa Silva | Estudante na UnB
Rodrigo Emmanuel Santana Borges | SEPLA
Rodrigo Goes Chaves | Estudante LEDOC - FUP - UnB
Roslilane dos Santos | Sociologia - UnB
Sadi dal Rosso | Sociologia UnB
Sergio jose Both | SEMEC Tangara da Serra MT
Sérgio Ronaldo Granemann | Universidade de Brasilia
Tiago Evangelista de Carvalho Costa | Estudantes Gestão Ambiental FUP UnB
União da Juventude Comunista | UJC/DF
Verônica Louzeiro Castro Pereira | Estudante de Ciências Sociais na UnB
Victor Junqueira Luz | Estudante na UnB
Victória L. Leite Liz | Estudante de Sociologia na UnB
Victória Smith | Estudante na UnB
William Jhonathan Santos de Mello | Estudante na UnB
Wizelany Marques Costa | Graduanda em Ciências Sociais - UnB


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21 out. 2016
Moção/manifesto de participantes do III Encontro Teoria do Valor Trabalho e Ciências Sociais, reunidos em Brasília em 21 out. 2016.


MOÇÃO/MANIFESTO

O III Encontro Teoria do Valor Trabalho e Ciências Sociais, reunido em Brasília, nos dias 20 e 21 de outubro de 2016, vem manifestar a sua posição frente ao conjunto de ações desencadeadas pelo governo ilegítimo de Michel Temer, porta-voz e instrumento da ofensiva do capital contra o trabalho que exige as reformas trabalhistas, sintetizadas no negociado sobre o legislado, a liberação da terceirização (PL-30), a reforma da previdência social e a mutilação da constituição brasileira, através da PEC 241: uma política de permanente “ajuste fiscal” para transferir recursos públicos ao capital financeiro, com o pagamento dos juros da dívida pública, congelando por 20 anos o orçamento das políticas públicas, implicando num violento retrocesso em conquista das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros, como a educação pública e gratuita e o SUS.

Consideramos que é um governo de exceção, que vem usando velhos métodos do período mais obscuro vivido no país, com perseguições, retaliações e exonerações aos que o contestam.

Manifestamos nossa solidariedade ativa a todos os movimentos sociais, às escolas ocupadas pelos jovens estudantes, aos sindicatos que preparam uma agenda de lutas e greves contra o governo golpista.

Somos contra as reformas que retiram direitos da classe trabalhadora.

Somos contra a PEC 241.

Somos contra a reforma do ensino médio, que elimina ou reduz as disciplinas de Sociologia, Filosofia, Educação Física e Artes, dentre tantas outras medidas nefastas.


Somos pela liberdade de expressão e organização.

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6 jun. 2016
Nota de 81 grupos de pesquisa contra a criminalização do MST e a prisão de militantes em Goiás






































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30 out.2015
Moção de apoio aos/às professores/professoras da Secretaria de Educação do Distrito Federal que estão em greve desde o dia 15 out. 2015.

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